Projeto readequa fundo rotativo da Procuradoria-Geral do Estado
O fundo rotativo da Procuradoria-Geral do Estado é teor de mensagem da Governadoria que foi distribuída nessa terça-feira, 6, nas Comissões Reunidas. O projeto de lei promove readequação na Lei nº 15.237, de 11 de julho de 2005 (Lei do Fundo Rotativo da Procuradoria-Geral do Estado) com finalidade de harmonizá-la às disposições da lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.
Segundo esclarece a Governadoria, a lei Complementar nº 64, como norma de natureza geral que é, estabelece as diretrizes para a criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.
A Governadoria justifica que, ao analisar a prestação de contas do Fundo, a Controladoria-Geral do Estado verificou a existência de desconformidades normativas na lei do fundo rotativo setorial daquele órgão, sobretudo em aspectos relativos às despesas que poderiam ser por ele suportadas. “A singela finalidade do presente projeto não é outra senão a de compatibilizar a Lei nº 15.237, de 11 de julho de 2005, à norma de regência respectiva”, esclarece o texto oficial.