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Chega à Assembleia projeto que altera a Lei Orgânica do Ministério Público

08 de Agosto de 2013 às 18:08

Já está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de Lei Complementar (PLC) que altera a lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás. A mensagem é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Lauro Machado, e prevê mudanças também em outras leis estaduais, cujos assuntos são pertinentes à instituição.

Em sua justificativa, Lauro Machado esclarece que se trata de uma adequação da remuneração das assessorias dos procuradores e dos promotores de justiça, confirmando também a criação de cargos em comissão e funções de confiança. “Bem como a criação de alguns cargos e funções necessários ao funcionamento do Ministério Público de Goiás”, acrescenta.

Na proposta do Ministério Público, o artigo 4º da Lei 13.162, de 5 de
novembro de 1997, passaria a ter a seguinte  redação, se aprovada
pelos deputados: 8 superintendências, 25 departamentos, 28 divisões e 31 seções. O parágrafo 5 define a criação de 10 funções de assessor jurídico-administrativo da Assessoria Especial da
procuradoria-geral de Justiça, a serem exercidas exclusivamente por
membros do Ministério Público. O artigo 13, por exemplo, garante
revisão geral da remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Ministério Público, relativa à data-base de
maio de 2013, com majoração de 6,20%.

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, as despesas decorrentes da Lei Complementar correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do Estado. Foi anexado, inclusive, certidão
assinada pelo superintendente André Laursen Pavani, atestando que as despesas objeto do projeto tem adequação orçamentária e
financeira compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias da Procuradoria-Geral do Estado.

ANEXOS

Na mensagem encaminhada pelo procurador-geral Lauro Machado, o Anexo I fixa em 462 os cargos de assessoria para promotores de justiça, todos de nível superior, de provimento em comissão.

No anexo III, que trata dos cargos em comissão criados pela referida lei, são reivindicados 50 assessores de promotor de justiça, 37 assistentes de gabinete de procurador de justiça, 5 assessores jurídicos do Conselho Superior do Ministério Público, 10 assessores jurídicos do Centro de Apoio Operacional, 9 assessores administrativos, 5 coordenadores administrativos e mais 6 assessores jurídicos. 

Sobre as funções de confiança, no Anexo IV, estão previstas mais 36 cargos de confiança. No anexo VI, no quadro de funções de confiança, fica estabelecido quantitativo de 270 servidores.

A tabela de remuneração dos cargos em comissão, prevista no anexo VII, estabelece vencimentos de R$ 1.200,00 a R$ 15.401,35, incluindo verba de representação.

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