Assembleia reafirma cumprimento da Lei de Acesso à Informação
Em resposta às reportagens publicadas pelo Diário da Manhã, intitulada –“50 servidores efetivos recebem acima do teto constitucional”, e em O Popular – “Novo portal chega com informações incompletas”, o Núcleo de Comunicação e Divulgação da Assembleia Legislativa pondera que os dois jornais diários da Capital cometeram incorreções ao não fazerem uma pesquisa mais detalhada no site da Assembleia.
Sobre a matéria do DM, o Núcleo reafirma que há dois casos de pagamento de salário acima do teto, ou seja, quando há decisões já transitadas em julgado em favor dos servidores, ou quando benefícios salariais foram incorporados antes da emenda constitucional que criou o teto salarial.
O portal da Assembleia traz, no item Despesas com Pessoal, a lista com todos os servidores efetivos e comissionados da Casa, divididos por lotação na estrutura administrativa e estrutura de gabinetes. Por outro lado, o número de servidores apresentados pelo jornal não condiz com a realidade.
Também não procede a informação de que não há informações no item Programas e Ações. Ao clicar no link é possível ter acesso a arquivos com dados sobre diretrizes orçamentárias para o ano de 2013; lei orçamentária anual; quadro de detalhamento de despesas com os respectivos projetos e seus indicadores de desempenho.
O Núcleo de Comunicação esclarece que as informações sobre execução orçamentária disponibilizadas no site são as mais atuais, e que esses dados, assim como os relativos às diárias de servidores e parlamentares, são lançados no portal após o fechamento contábil e financeiro que ocorre sempre a partir do 15º útil do mês subsequente.
Sobre a verba indenizatória, a mesma é paga a posteriori à realização da despesa e somente após apresentação de todos os comprovantes. Portanto, possíveis atrasos no pagamento podem ocorrer em função da demora na apresentação desses documentos. Informações sobre prestação de contas relativa ao mês de junho da maioria dos parlamentares estão disponíveis no site.
Quanto à divulgação da remuneração dos servidores, o artigo 6º da lei estadual 18.025 que regulamenta o acesso às informações públicas no Estado de Goiás, prevê que as informações podem ser agrupadas por número identificador, ou número de registro ou matrícula ou ainda nome do servidor. Como há uma decisão judicial que impede que a Assembleia de divulgar nominalmente os salários dos servidores, a Casa optou pela adoção do número identificador. O Poder divulga ainda salário líquido e descontos legais.
As mesmas explicações também valem para responder aos questionamentos levantados pela reportagem do Popular. Por fim, a Assembleia Legislativa reafirma o cumprimento integral do que determina a Lei de Acesso à Informação.