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Acesso à Informação

12 de Agosto de 2013 às 17:07
Núcleo de Comunicação aponta incorreções em reportagem de O Popular sobre aplicação da Lei de Acesso à Informação.

Em resposta à reportagem publicada na semana passada pelo O Popular, intitulada “Novo portal chega com informações incompletas”, o Núcleo de Comunicação e Divulgação da Assembleia Legislativa mostra que o texto traz incorreções.

Ao contrário do que afirma a reportagem, o item Programas e Ações permite o acesso a arquivos com informações sobre diretrizes orçamentárias para o ano de 2013; lei orçamentária anual; quadro de detalhamento de despesas com os respectivos projetos e seus indicadores de desempenho.

Não procede que os dados sobre execução orçamentária disponibilizados no site estejam desatualizados.
Estas informações, assim como as relativas às Diárias de servidores e parlamentares são lançadas no portal após o fechamento contábil e financeiro que ocorre sempre a partir do 15º útil do mês subsequente. Ou seja, as informações referentes ao mês de julho só estarão disponíveis na segunda quinzena de agosto.

A Verba Indenizatória é paga a posteriori à realização da despesa e somente após apresentação de todos os comprovantes. Possíveis atrasos no pagamento podem ocorrer em função da demora na apresentação desses documentos. A prestação de contas relativa ao mês de junho da maioria dos parlamentares está disponível no site. A reportagem provavelmente não se atentou à este fato, porque deixou de consultar a prestação de contas de mais de um deputado.

A LAI apenas determina que um extrato de contratos seja disponibilizado em meio digital, o que já é integralmente cumprido por esta Casa de leis. Contudo, a Assembleia se prepara para ampliar a digitalização de documentos eletrônicos, concluindo a licitação de scanners.

Sobre a divulgação da remuneração dos servidores, a chefe do Núcleo de Comunicação da Presidência da Assembleia esclarece que: o artigo 6º da lei estadual 18.025 que regulamenta o acesso às informações públicas no Estado de Goiás, prevê que as informações
podem ser agrupadas por número identificador, ou número de registro ou matrícula ou ainda nome do servidor.

Como uma decisão judicial impede que a Assembleia divulgue nominalmente os salários dos servidores, a Casa optou pela adoção do número identificador. O Poder divulga ainda salário líquido e descontos legais.

Em cumprimento à decisão judicial favorável ao sindicato dos servidores, os salários não foram associados a cargos, para evitar que houvesse individualização indireta de salários.

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