PEC quer regulamentar negociação coletiva dos servidores públicos
Tramita na Assembleia Legislativa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que objetiva abrir caminho para a regulamentação da negociação coletiva dos servidores públicos para a obtenção de suas reivindicações. A proposta, assinada pelo deputado Karlos Cabral (PT), acrescenta o artigo nº 39 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
De acordo com a PEC, constante do processo nº 2.868/2013, uma das formas de negociação pretendida, que necessita ser regulamentada é o direito de greve, previsto na proposta.
É assegurado o direito de greve, ainda que em condições diferenciadas, aos trabalhadores em geral (Constituição Federal, artigo 9º) e aos servidores públicos civis (Constituição Federal, artigo 37º).
Karlos Cabral afirma ser, ele e seus pares, pela constitucionalidade da presente proposta, haja vista que a Constituição Federal, em seu artigo 24º, garante aos Estados a competência de legislar, inexistindo lei federal nesse sentido.
“A fim de regulamentar esse direito constitucional aos servidores públicos do Estado de Goiás – como é objetivo da presente Emenda Constitucional – para que possam ter respaldo e que a negociação coletiva seja realizada de forma democrática, propõe–se tal dispositivo”, acrescenta o parlamentar na justificativa da PEC.
Tramitação
Para ser apresentada à Mesa, a PEC precisa, no mínimo, de 1/3 das assinaturas dos deputados estaduais. A proposta será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, 3/5 (três quintos) dos votos dos membros da Casa, não sendo necessário passar pelo crivo do Governador.
A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia e publicada com as assinaturas dos seus membros, com o respectivo número de ordem e sob o título “Emenda Constitucional”.