Governadoria propõe mudanças na redação do Código de Proteção contra Incêndio
A Assembleia Legislativa já deu início à tramitação do processo nº 2.871/13, da Governadoria. O projeto de lei introduz alterações no texto do Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres, instituído pela Lei nº 15.802/2006. A matéria já foi lida em plenário e encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Nas razões do processo, a Governadoria argumenta que o Corpo de Bombeiros defende as mudanças nas normas em vigor para adequar o texto do Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico à Política Nacional de Defesa Civil (Lei federal nº 12.608/2012) e ao Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (CB-24) da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Daí, a exclusão do texto original das palavras "explosão" e "desastre" e a substituição da palavra "proteção" pelo termo "segurança".
"O projeto de lei propõe também a revogação do anexo único da lei nº 15.802/2006, com o que o primitivo Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico tornar-se-à um diploma legal enxuto e de fácil consulta", afirmou a Governadoria.