Empréstimo para servidores
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei, da Governadoria, que regulamenta as consignações em folha de pagamentos dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual. A proposta altera a Lei nº 16.898 de 26 de janeiro de 2010.
Constante do processo nº 3.029/2013, o projeto passará primeiro pela avaliação da Comissão Mista e, posteriormente, será votada em dois turnos pelo Plenário.
O artigo 5º, que será acrescido, estabelece que para fim específico de quitação de empréstimo consignado com cartão de crédito, respeitados os limites fixados na Lei em questão, poderá ser autorizado novo empréstimo consignado, limitado a juros de 2% ao mês, pelo prazo máximo de 60 meses. E a cobrança de qualquer parcela vencida será permitida à entidade consignatária somente após e efetivo desconto da primeira parcela em folha de pagamento do servidor e militar, ativo e inativo, e pensionista do Poder Executivo.
“A questão do empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito tornou-se preocupante para o Governo Estadual, tendo em vista que, a princípio, o cartão de crédito foi instituído com o objetivo de proporcionar aos servidores mais uma opção de acesso a crédito. Porém, com o passar do tempo, viu-se o alto índice de endividamento de milhares de servidores em consequência de estarem pagando somente o mínimo da fatura (descontada em folha de pagamento) ficando, portanto, à mercê de altíssimas taxas de juros cobradas pelas consignatárias e tendo como efeito e endividamento descontrolado e a “eternização” da dívida”, justifica a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
“Neste ponto é indispensável que se faça uma imediata modernização da Lei Estadual, visando extinguir essa modalidade de empréstimo e o consequente saldo porventura devido pelos servidores”, acrescenta.
Outro ponto destacado pela Pasta é a prática de cobrança realizada pelas consignatárias em desfavor dos servidores estaduais sem que tenha sido realizado o primeiro desconto em folha do contrato entabulado entre as partes. Tal conduta ocorre pela insistência por parte das consignatárias em não se ajustarem internamente conforme os prazos estabelecidos pela Administração.