Processo altera consignação em folha de pagamento dos servidores e militares
A Assembleia Legislativa já deu início à tramitação do processo nº 3.071/2013, que altera o art. 6º da Lei nº 16.898/2010, e dá outras providências, referentes às consignações em folha de pagamento de servidores e militares, ativos e inativos. A matéria, de autoria da Governadoria, foi lida em plenário, publicada e encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Nas razões do processo, a Governadoria explica que o referido dispositivo da Lei que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo refere-se à obrigação das entidades consignatárias ao pagamento de valores para a cobertura de custos, bem como a destinação de tais valores.
"A alteração proposta visa conferir ao valor pago pelas entidades consignatárias, no caso de empréstimo, novo destino, transferindo ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM - os valores atualmente destinados ao Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo - CRER, bem como ao Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas - FEDRO", explica o ofício-mensagem.
A Governadoria diz que a proposta também visa a transferência dos saldos, decorrentes dos pagamentos efetuados nos moldes do dispositivo legal a ser alterado, existentes em contas correntes bancárias dos anteriores destinatários para a conta específica do FUNCAM, conforme disposto no art. 2° do projeto.
"A mudança de destinação de tais recursos busca conferir-lhe maior coerência com a natureza da respectiva fonte de arrecadação, diretamente vinculada a operações financeiras realizadas à conta da folha de pagamento do pessoal do Poder Executivo Estadual, possibilitando, portanto, a reversão dos mesmos em benefício de sua capacitação, bem como da modernização da máquina estadual, oferecendo-lhe, naturalmente, melhores condições de serviço", argumenta a Governadoria.