Lei já em vigor promove alterações administrativas na Secretaria da Casa Civil
Foi sancionada pelo Governador, e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.194/13, de autoria do Poder Executivo e aprovada na Assembleia, que promove alterações na organização administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Com as alterações, a Gerência de Apoio a Eventos, ora vinculada à Superintendência do Cerimonial, passa a subordinar-se à Chefia de Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais, sob a denominação de Gerência de Relacionamento com as Entidades do Terceiro Setor.
Na justificativa da mudança, o governador Marconi Perillo (PSDB) argumenta que com o concurso da unidade administrativa complementar denominada Gerência de Relacionamento com as Entidades do Terceiro Setor, novas e extraordinárias ações relacionadas ao marco legal das Organizações da Sociedade Civil serão implementadas pela Chefia de Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais.
Compete à Gerência de Relacionamento com as Entidades do Terceiro Setor: responder pelas atividades do Gabinete no Governo Junto de Você; identificar eventos nos quais a participação do Gabinete é relevante, preparando todos os atos necessários; contribuir para o fortalecimento da imagem do Estado de Goiás perante o Terceiro Setor; prestar atendimento às entidades do Terceiro Setor, buscando atender suas demandas; responder pelo relacionamento do Gabinete com as entidades já cadastradas.
E mais: expandir o portfólio das entidades vinculadas ao Gabinete, trazendo-as como parceiras; prestar assistência às entidades, no sentido de garantir a sustentabilidade das suas atividades, em situações como a manutenção da regularidade fiscal, do registro em Conselhos, de certificados, tal como o CEBAS, dentre outras; classificar cada entidade social por função; e fomentar o intercâmbio entre as entidades do Terceiro Setor.
É justificado ainda que, por se tratar de mera realocação e alteração de denominação de unidade administrativa complementar, integrante da organização da Secretaria de Estado da Casa Civil, não há que se falar em impacto na folha de pagamento no corrente ano e nos dois exercícios subsequentes.