Projeto do Governo prorroga prazos de fruição do Fomentar e do Produzir
Está em tramitação na Assembleia, o projeto de lei nº 4.069/13, de autoria Governadoria, que prorroga os prazos de fruição dos incentivos dos Programas Fomentar e Produzir e cria obrigação para as empresas beneficiárias.
A matéria condiciona a prorrogação do prazo de fruição dos incentivos dos respectivos Programas ao recolhimento regular de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) previsto na Lei nº 14.469/2003, fixada em 4% sobre a parcela financiada do incentivo ou sobre o valor do crédito outorgado aplicado sobre o saldo devedor do ICMS, conforme o caso.
O projeto traz ainda que a prorrogação do prazo de fruição dos incentivos está condicionada à apresentação, em até 90 dias após a regulamentação da Lei, de solicitação dirigida ao Conselho Deliberativo do Fomentar (CD/Fomentar) ou à Comissão Executiva do Produzir (CE/Produzir), conforme o caso.
O Governo justifica a sua iniciativa informando que os incentivos previstos nos Programas são de grande importância para o desenvolvimento do Estado de Goiás, visto que o colocam em posição de destaque no cenário nacional em matéria de ampliação do parque agroindustrial e de criação de novos empregos.
Tal aspecto possibilitaria que grande parte das matérias-primas aqui produzidas possam ser industrializadas no território goiano.“Com isso o Estado deixou de ser considerado mero exportador de matéria-prima, para se transformar em exportador de produtos industrializados”, defende o Governador Marconi Perillo (PSDB).
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.