Governadoria veta emendas que alteram lei de apoio à carreira do fiscal fazendário
Tramita na Assembleia Legislativa, o veto parcial ao autógrafo de lei 234, que altera a Lei n°13.738. O processo veta o inciso VII do artigo 6° do projeto de lei pois, segundo a Governadoria, a emenda “ afronta a concepção desta administração acerca dos princípios que devem reger a concessão de benefícios remuneratórios atrelados ao aumento da produtividade dos servidores avaliados”.
A emenda parlamentar faz referencia à lei que trata da carreira de apoio fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda, o artigo vetado, especificamente, diz que o servidor, licenciado para o desempenho de atividade sindical, continuaria a receber Bônus por Resultados.
Na justificativa do veto, a Governadoria argumenta que a atividade sindical não pode ser uma das hipóteses de afastamento para fins de recebimento deste Bônus e completa que a suspensão aconteceu “em razão de seu conteúdo contrariar os fundamentos que constituem o projeto do Bônus por Resultados no Estado de Goiás”.