Governadoria veta Código do Consumidor nas diretrizes do sistema educativo de Goiás
Tramita na Assembleia Legislativa, o veto integral ao autógrafo de Lei complementar nº 07, de 29 de outubro de 2013, que altera a Lei complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998. O processo veta a alínea “h” do parágrafo 1º do artigo 35 do projeto de lei.
Segundo a Governadoria: "A emenda dificilmente pode ser assimilada às características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia goiana, justificadoras da estipulação de elementos da parte diversificada do currículo da educação básica”.
O assunto indicado na alínea pelo parlamentar, autor da propositura, sugere que sejam inseridas noções gerais sobre o Código do Consumidor nas diretrizes do Sistema Educativo do Estado de Goiás. O artigo vetado diz que todos os direitos básicos do consumidor devem ser abrangidos, com fins pedagógicos, ou com temas transversais das disciplinas regulares do currículo.
Na justificativa do veto, a Governadoria argumenta que a obrigatoriedade de incluir temas transversais das disciplinas regulares do currículo retira das instâncias administrativas competentes e especializadas a possibilidade de, com maior flexibilidade, ajuizar da necessidade de conferir ênfase aos direitos do consumidor no debate mais amplo sobre os direitos previstos na Constituição.
A Governadoria enfatiza, ainda, que o campo de atuação reguladora do Conselho pode ser reduzido, podendo, dessa forma, resultar no comprometimento da prioridade que o caput do art. 35 da Lei complementar nº 26 parece conferir à atuação dos órgãos técnicos na deliberação sobre diretrizes curriculares para a educação básica.