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Código do Contribuinte

10 de Dezembro de 2013 às 18:30
Veto da Governadoria ao Código do Contribuinte é derrubado na CCJ. Proposta inicial é do deputado Fábio de Sousa (PSDB).

A Comissão de Constituição Justiça e Redação derrubou, na tarde desta terça-feira, 10, parcialmente o veto da Governadoria ao projeto que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte. A matéria de nº 3.760 vai agora a apreciação do plenário.

O líder do Governo, deputado Fábio de Sousa (PSDB) e autor da proposta original disse que a rejeição deste veto foi acordado com o Governo e entidades envolvidas.

A justificativa apresentada pela Governadoria ao vetar, parcialmente, o projeto é de que o autógrafo de Lei Complementar nº 4 viola o artigo 146 da Constituição Federal, infringe normas constantes do artigo 11 da Lei Complementar nº 95/1998, bem como do artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 33/2001.

Código do Contribuinte

Código irá regulamentar a relação entre o Estado e o contribuinte, resguardando os direitos, principalmente das médias e grandes empresas. “É uma lei que visa harmonizar o relacionamento entre ambas as partes. Estados como São Paulo e Minas Gerais já têm essa legislação e agora é a vez de Goiás”, relata o líder do Governo, Fábio Sousa.

Dentre os objetivos destacados no Código estão: proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar ou de cobrar tributo; assegurar uma forma lícita de apuração, declaração e recolhimento de tributos previstos em lei; prevenir e reparar os danos decorrentes de abuso de poder por parte do Estado; assegurar o regular exercício da fiscalização por parte do Estado de Goiás.

Quanto aos direitos do contribuinte, o Código institui a igualdade de tratamento em qualquer repartição pública do Estado e o acesso a dados e informações pessoais e econômicas dos órgãos da Administração Tributária do Estado. A proposta ainda garante a possibilidade de conhecimento e obtenção de certidões sobre atos, contratos, decisões, pareceres ou procedimento de interesse do contribuinte. A proposta assegura ainda o ressarcimento ou indenização pelos danos causados por agentes da Administração Tributária.

O documento trata ainda dos deveres da Fazenda. Por exemplo, os bens apreendidos ou entregues pelo contribuinte, exceto aquele que constitui prova de infração à legislação tributária, deverão ser devolvidos em 30 dias contados a partir do início do procedimento de fiscalização. Segundo o texto, cabe à Secretaria da Fazenda implantar no prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, um serviço gratuito e permanente de orientação a informação ao contribuinte.

Demais projetos

Da Governadoria, a CCJ aprovou ainda o projeto de nº 3.652/13 que dispõe sobre a criação, na estrutura organizacional da Delegacia Geral, da Polícia Civil Especializada no Atendimento ao Idoso (Deai).

De acordo com a proposta, compete a essa delegacia: investigar e apurar infrações penais praticadas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; cumprir requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público; elaborar estatísticas mensais, anuais ou periódicas e relatórios das atividades desenvolvidas por determinação de autoridades policiais superiores.

Ainda nesta tarde, na reunião da CCJ, os deputados aprovaram vários projetos de autoria parlamentar. Dentre eles, o projeto de número 2.830/13, de autoria do deputado Helio de Sousa (DEM), que dá denominação a escola estadual situada no distrito de Vila Dourada, no município de Formoso. Com a aprovação do projeto, a instituição de ensino passa a se chamar "Escola Estadual José Porfírio".

Já o projeto da Governadoria o projeto de lei nº 4.028/13, de autoria do Governo do Estado recebeu pedido de vistas do deputado José Essado. A matéria altera a área de atuação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, retirando dali as atividades voltadas para a proteção dos direitos humanos e do consumidor, atualmente incluídas nas áreas de atuação das Secretarias de Estado de Cidadania e Trabalho e de Administração Penitenciária e Justiça.

 

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