Tramita na Casa projeto para disciplinar contratos de gestão com organizações sociais
O Projeto de Lei n° 4.070/13, aprovado na Comissão Mista na reunião da terça-feira, 10, introduz inovações na Lei n° 15.503, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis n° 17.858, de 10 de dezembro de 2012, e n° 17.399, de 17 de agosto de 2011, e dá outras providências.
De acordo com a justificativa da Governadoria, que deu origem ao projeto, com a mudança de paradigma no perfil do Estado, que assume cada vez mais o papel de regulador e fiscalizador da atuação do setor privado na prestação de serviços para o Estado, é necessário que a legislação seja ajustada.
Com isso, a matéria supre lacunas normativas e sistematiza o processo de qualificação das organizações sociais, tornando-o mais transparente e objetivo. O processo dispõe também sobre o procedimento de seleção e celebração de ajustes de cooperação com organizações sociais, fixando prazos para publicação de edital e apresentação de propostas, bem como critérios para a escolha de entidade que melhor atendam os interesses da administração pública.
"O projeto contempla ainda dispositivos limitadores de gastos pelas organizações sociais, tendo por base o repasse do Poder Público, com remuneração de membros da diretoria da entidade e estabelece teto para as despesas administrativas, como pagamento de diárias, passagens áereas, serviços de telefonia e internet móvel, além de hospedagem e aluguel de veículos", justifica ofício da Governadoria.
A matéria disciplina ainda os aditivos ao contrato de gestão.