Projeto institui o Programa Dinheiro Direto nos Quartéis e nas Delegacias
O governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou projeto de Lei Ordinária à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), instituindo o Programa " Dinheiro Direto nos Quartéis e nas Delegacias" (PDDQD), no âmbito da Secretaria da Segurança Pública (SSP). A matéria foi aprovada na Comissão Mista e segue agora para apreciação no Plenário.
Em mensagem ao presidente da Alego, deputado Helder Valin (PSDB), o chefe do Executivo goiano justificou sua iniciativa colocando que a SSP tem enfrentado dificuldades para promover os meios e suprir as necessidades locais das delegacias e quartéis, nos mais diversos rincões do Estado.
“O processo centralizado de licitações tem se mostrado altamente moroso e incapaz de atender às demandas capilarizadas”, registra o processo em tramitação na Casa Civil, com justificativa do titular da SSP.
Ele diz mais: “A legislação atual exige do processo de contratação elementos formais que dificultam a licitação pela entidade central e o pronto atendimento das demandas locais, dificultando a chegada dos recursos na ponta”.
Marconi expôs para Valin que o PDDQD tem o objetivo de prestar assistência financeira em caráter suplementar, diretamente às Unidades que compõem os órgãos de segurança pública. “Tal projeto contempla a gestão compartilhada entre a administração pública e a comunidade, possibilitando a participação social e viabilizando o acompanhamento e a fiscalização popular dos recursos a serem aplicados em cada região pela população local, para que as licitações possam atingir seu objetivo de adquirir os bens necessários ao Estado, com preço justo e transparência”, frisa o Governador.
E conclui: “De outra forma, o projeto permitirá a instituição de unidades executoras próprias para cada unidade do sistema de segurança pública, viabilizando a solução orçamentária e financeira no local onde o bem será aplicado, facilitando e dinamizando a execução orçamentária, nos parâmetros hoje já empregados com sucesso pela Secretaria Estadual da Educação, com fundamento no art. 213 da Constituição Federa, nas Leis federais nº 11.947, de 16 de junho de 2009; 12.695, de 25 de julho de 2012; e estadual 13.666, de 27 de junho de 2000”.