Projeto que traz modificações ao Código Tributário foi aprovado em primeira votação
O projeto de número 4.614/13, procedente da Governadoria do Estado, e que altera a Lei nº 11.651/91, a qual, por sua vez, institui o Código Tributário do Estado de Goiás foi aprovado em primeira votação no plenário. O objetivo é incluir a alínea "n" ao inciso II do artigo 62, que prevê a manutenção de crédito do imposto sobre a entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento do contribuinte.
A proposta contempla apenas os casos em que a saída da mercadoria do estabelecimento se dá com a não-incidência de imposto por se tratar de "saída de bem em comodato", ou seja, cuja propriedade não é de quem faz o seu uso, mas sim de quem permite o seu usufruto temporariamente.
A proposta também revoga o parágrafo único do artigo 164 da aludida lei, com o objetivo de conferir maior rapidez ao andamento de trocas de informações essenciais para realização de fiscalizações entre as Fazendas Públicas.
Atualmente, essas informações podem ser repassadas apenas mediante a instauração de processo, e sua entrega deve ser feita pessoalmente à autoridade do solicitante, mediante recibo - o que torna lenta a circulação de dados essenciais entre as fazendas.
O texto do projeto destaca que a revogação do dispositivo em nada altera a preservação do sigilo, que é de responsabilidade da autoridade que recebe as informações referentes ao contribuinte.