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Reforma Administrativa

16 de Dezembro de 2013 às 18:26
CCJ acatou apenas a emenda do deputado Talles Barreto que propôs a recriação da Agel com estrutura básica de funcionamento.

Em reunião extraordinária realizada na tarde dessa segunda-feira, 16, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou relatórios de cinco matérias oriundas da Governadoria.

Uma das matérias que sofreu emendas em plenário votada na reunião foi a de nº 3.989, que trata da Reforma Administrativa do Governo. O projeto recebeu emendas dos deputados Talles Barreto (PTB) e Wellington Valim (PSL).

A CCJ aprovou apenas o parecer do relator Lincoln Tejota (PSD) que foi pelo acolhimento das emendas apresentadas em plenário pelo deputado Talles Barreto.

Todas as matérias estão aptas agora à votação em Plenário, o que deverá ocorrer nas próximas sessões. Confira o teor dos projetos.

4.462/13 - Revoga o dispositivo que especifica da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, revigora a Lei n° 17.081 de 02 de julho de 2010, e dá outras providências.

4.468/13 -  Introduz alteração na Lei n° 15.633, de 30 de março de 2006.

4.477/13 - INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 17.475, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PADRÃO DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO, DISCIPLINA O SERVIÇO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - VAPT VUPT - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3.989 - Modifica a organização do Poder Executivo. É a reforma administrativa do Governo, que recebeu aditamento a proposta original, que transferiu as atividades da Agel para outros órgãos. A emenda de Talles Barreto, aprovada pela CCJ, propôs a recriação da Agel apenas com a estrutura básica de funcionamento.

4.070/13 - aprovado na Comissão Mista na reunião da terça-feira, 10, introduz inovações na Lei n° 15.503, de  28 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis n° 17.858, de 10 de dezembro de 2012, e n° 17.399, de 17 de agosto de 2011, e dá outras providências.

De acordo com a justificativa da Governadoria, que deu origem ao projeto, com a mudança de paradigma no perfil do Estado, que assume cada vez mais o papel de regulador e fiscalizador da atuação do setor privado na prestação de serviços para o Estado, é necessário que a legislação seja ajustada.

Com isso, a matéria supre lacunas normativas e sistematiza o processo de qualificação das organizações sociais, tornando-o mais transparente e objetivo. O processo dispõe também sobre o procedimento de seleção e celebração de  ajustes de cooperação com organizações sociais, fixando prazos para publicação de edital e apresentação de propostas, bem como critérios para a escolha de entidade que melhor atendam os interesses da administração pública.

"O projeto contempla ainda dispositivos limitadores de gastos pelas organizações sociais, tendo por base o repasse do Poder Público, com remuneração de membros da diretoria da entidade e estabelece teto para as despesas administrativas, como pagamento de diárias, passagens áereas, serviços de telefonia e internet móvel, além de hospedagem e aluguel de veículos", justifica ofício da Governadoria.

A matéria disciplina ainda os aditivos ao contrato de gestão.

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