Projeto que prevê ajuste em pensão foi aprovado em plenário
Foi votado e aprovado em segunda votação, na tarde desta quinta feira, 19, em 2º votação no plenário, o projeto de número 4.699 da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a alteração na Lei número 11.280 de 04 de julho de 1990, que trata da concessão de pensão especial pelo Estado.
As alterações visam estabelecer critérios que confiram caráter de generalidade aos beneficiários da pensão especial. Especialmente porque, a pensão referida não é de origem previdenciária e, portanto não é contributiva, esses critérios pretendem preservar o equilíbrio financeiro. Assim, ela será no valor de 30% menor que o valor do teto do Regime Geral Previdência Social, com a finalidade de impedir possível vantagem do benefício social não contributivo sobre o beneficio previdenciário contributivo.
A pensão especial é garantida para a sobrevivência, em caso de impossibilidade do exercício de qualquer atividade, por quem a recebe que tenha baixa renda, e também pelo reconhecimento compensatório pela prestação de serviços relevantes ao estado ou a determinada comunidade goiana não amparada por regime próprio.