Celg é prioridade na autoconvocação, que começa nesta 2ª-feira, 20
O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helder Valin (PSDB), confirmou para segunda-feira, dia 20 de janeiro, às 15 horas, o início do período de autoconvocação da Assembleia Legislativa de Goiás para votação de matérias da Governadoria. O período de autoconvocação tem previsão de término no dia 24.
O principal projeto (nº 137/14) a ser apreciado pelos deputados tem como prioridade remanejar recursos, já autorizados para a Companhia Celg de Participações (CelgPar), para a Celg Distribuidora (CelgD), visando garantir a manutenção, além de obras e investimentos.
De acordo com o projeto do governador Marconi Perillo (PSDB), que foi protocolado na segunda-feira, 13, o objetivo é diversificar a aplicação do empréstimo de R$ 1,9 bilhão destinado inicialmente à capitalização exclusiva da Celgpar, transferindo algo em torno de R$ 800 milhões para a CelgD, com fins específicos: capacitação e celebração de contratos mútuos.
Sefaz justifica
No oficio encaminhado à Assembleia Legislativa para justificar a convocação dos deputados, o governador Marconi Perillo anexou exposição de motivos do secretário da Fazenda, José Taveira da Rocha, em defesa da mudança dos recursos: “A medida proposta visa ampliar a abrangências do alcance na aplicação dos recursos que serão disponibilizados, promovendo a positivação do patrimônio líquido ajustado a preços de mercado da CelgD, e o aproveitamento de recursos para outros fins específicos que possibilitem a diminuição da exposição do Estado nos limites de garantias oferecidas, bem como possibilitar a reestruturação de dívida da CelgD com menos custo de capital, através de contrato mútuo, se necessário for a sua utilização, e outras aplicações na CelgD.”
As sessões estão marcadas para o horário normal, com início às 15 horas, mas o presidente Helder Valin admite mudanças se for do interesse dos deputados. Matérias dos parlamentares também poderão ser votadas nesse período.
Abaixo segue resumo de matérias a serem votadas na autoconvocação, observando-se que outros projetos poderão ser adicionados nos próximos dias, conforme as necessidades da Governadoria.
Ofício Mensagem 1 de 2014
13 de janeiro de 2014
Introduz alteração na Lei 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos e pensionistas do Executivo Estadual. Acréscimo do artigo 7º, elevando os créditos consignados cujo número de parcelas atualmente são limitados a até 60 meses para 96 meses quando se tratar de contrato de empréstimo com instituição financeira responsável pelo processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Poder Executivo.
Ofício mensagem nº 2/2014
Goiânia 13 de janeiro de 2014
Confere nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º da Lei n 18.297 de 30 de dezembro de 2013.
Redação atual
Art. 1º
Parágrafo único. Os recursos financeiros contratados nos termos desta Lei pela Companhia Celg de Participações - Celgpar - destinam-se exclusivamente à capitalização da Celg Distribuição S/A- Celg D
Redação Proposta
Art 1º Parágrafo Único - os recursos financeiros contratados nos termos desta Lei pela Companhia Celg de Participações - CELGPAR - destinam-se a capacitação, celebração de contrato de mútuo e outras aplicações na CELG Distribuidora S/A - CELG D
Com o novo texto amplia-se a destinação dos recursos a serem disponibilizados com a operação de crédito que o referido diploma legal autoriza o Poder Executivo a conceder garantias e contragarantias para a sua obtenção junto à Caixa Econômica Federal, de forma a permitir possam eles também ser utilizados mediante celebração de contrato mútuo e outras aplicações na CELG Distribuidora S/A - CELG D.;
Ofício Mensagem nº 3 de 2014
13 de janeiro de 2014
Autoriza eventual aporte de recursos financeiros do Fundo de Participação do Estado (FPE) na situação que especifica. Trata-se de medida preventiva para a eventualidade da extinção do Cheque Moradia, emitido no âmbito do Programa Habitar Melhor da Agência Goiana de Habitação, caso em que contrapartida do Estado, prevista na clásula 5ª do Termo de Cooperação e Parceria Celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Agehab e a Caixa Econômica Federal, objetivando o aporte de recursos estaduais, via Cheque Moradia, destinados ao desenvolvimento do Programa do Governo Federal, Minha Casa, Minha Vida, vinculado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - NO Estado de Goiás, será suportada pelo Fundo de Participação do Estado (FPE).