Sancionada lei que prorroga prazos de fruição do Fomentar e do Produzir
Já está em vigor no Estado a Lei nº 18.360/13, proposta pela Governadoria e aprovada em dezembro de 2013 pela Assembleia, que prorroga os prazos de fruição dos incentivos dos Programas Fomentar e Produzir e cria obrigação para as empresas beneficiárias.
A matéria condiciona a prorrogação do prazo de fruição dos incentivos dos respectivos Programas ao recolhimento regular de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) previsto na Lei nº 14.469/2003, fixada em 4% sobre o valor do incentivo.
O projeto traz ainda que a prorrogação do prazo de fruição dos incentivos está condicionada à apresentação, em até 90 dias após a regulamentação da Lei, de solicitação dirigida ao Conselho Deliberativo do Fomentar (CD/Fomentar) ou à Comissão Executiva do Produzir (CE/Produzir), conforme o caso.
As disposições da nova Lei serão aplicadas inclusive aos projetos de enquadramento aprovados após a publicação da lei em questão, desde que haja solicitação à Comissão Executiva do Produzir (CE/Produzir) e o pagamento da contribuição ao Fundo Protege Goiás seja realizado a partir do início da fruição.
O Governo justifica a sua iniciativa informando que os incentivos previstos nos Programas são de grande importância para o desenvolvimento do Estado de Goiás, visto que o colocam em posição de destaque no cenário nacional em matéria de ampliação do parque agroindustrial e de criação de novos empregos.
Tal aspecto possibilitaria que grande parte das matérias-primas aqui produzidas possam ser industrializadas no território goiano. “Com isso o Estado deixou de ser considerado mero exportador de matéria-prima, para se transformar em exportador de produtos industrializados”, defendeu o Governador Marconi Perillo (PSDB).