Deputados rejeitam 18 vetos a emendas de interesse do Poder Legislativo
A Assembleia Legislativa derrubou 18 vetos da Governadoria do Estado a emendas subscritas pela Mesa Diretora, bem como três subscritas pelo relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014, deputado Álvaro Guimarães (PR), sendo uma coletiva.
De acordo com o relatório do deputado José Vitti (PSDB) ao Autógrafo de Lei nº 459, de 19/12/13, dispondo sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2014, as emendas vetadas são “de interesse institucional deste Poder Legislativo”.
Líder do Governo na Assembleia Legislativa, o deputado Fábio Sousa (PSDB) disse que a derrubada dos vetos foi devidamente acordada com o governador Marconi Perillo (PSDB). “A verdade é que se fossem mantidos esses vetos, o Poder Legislativo estadual não teria recursos sequer para funcionar”, ressaltou o parlamentar tucano.
Foram derrubados os seguintes vetos:
Emenda nº 1693, referente à suplementação de verba na dotação orçamentária constante dos Encargos com Inativos e Pensionistas do Poder Legislativo, no valor de R$ 8.356.000,00;
Emenda nº 1694, referente à suplementação de verba orçamentária constante de Encargos Judiciários relativos aos servidores do Poder Legislativo (URV), no valor de R$ 48.789.000,00;
Emenda nº 1695, referente à suplementação de verba orçamentária na ação “Transparência das Ações Legislativas” (AVI), no valor de R$ 6.985.000,00;
Emenda 1696, referente à suplementação de verba na dotação orçamentária da ação “Integração, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Poder Legislativo”, no valor de R$ 800.000,00;
Emenda nº 1697, referente à suplementação de verba na dotação orçamentária do “Apoio Administrativo”, no valor de R$ 11.000,00;
Emenda nº 1698, referente à criação de uma nova ação, denominada “Reserva de Contingência para apropriação de recursos decorrentes de reestimativa da receita”, no valor de R$ 103.000.000,00;
Emenda nº 1699, referente à suplementação de verba na dotação orçamentária da ação “Apoio Administrativo” (servidores em atividade, incluindo-se os deputados estaduais) do Poder Legislativo, no valor de R$ 52.195.000,00 (diferença da proposta encaminhada ao Poder Executivo), R$ 5.521.000,00 (Plano de Cargos e Salários) e R$ 20.000.000,00 (Licença Prêmio transformada em pecúnia) e R$ 82.716.000,00 (Programa Apoio Administrativo);
Emenda nº 1700, referente à emenda de texto alterando o art. 3º do projeto para acrescentar à receita líquida geral do Estado em R$ 103.000.000,00, correspondente à reestimativa da receita, passando a ter o valor de R$ 21.436.845.000,00;
Emenda nº 1701, referente à emenda de texto alterando o item 1.5, item III e o campo “Receite Líquida Total” do quadro constante no caput do art. 4º, acrescentando o valor de R$ 103.000.000,00, correspondente à reestimativa da receita;
Emenda nº 1702, referente à emenda de texto alterando o item I e o campo “Despesa Total” do quadro constante no caput do art. 6º, acrescentando o valor de R$ 103.000.000,00, correspondente à reestimativa da receita;
Emenda nº 1703, referente à emenda de texto incluindo um artigo, dispondo que nos anexos da lei, onde constar os valores referentes a “Outras Receitas Correntes” e “Receita Líquida Total” e, onde convier, devem ser acrescidos da importância de R$ 103.000.000,00, correspondente ao valor da reestimativa da receita;
Emenda 1737, referente à suplementação de verba na dotação orçamentária da ação “Apoio Administrativo”, no valor de R$ 3.300.000,00;
Emenda nº 1738, referente à suplementação de verba na dotação orçamentária da ação “Construção da Nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”, no valor de R$ 41.690.000,00;
Emenda nº 1704, referente à criação da ação “Publicidade e Propaganda do Poder Legislativo”, no valor de R$ 1.000.000,00;
Emenda nº 1706, referente à emenda de texto para incluir um artigo, com a seguinte redação: “o percentual de 70% do total da dotação consignada nesta Lei Orçamentária na ação “Publicidade e Propaganda”, no âmbito do Poder Executivo, deve ser destinado a ações e serviços de segurança pública, não se aplicando para a ação mencionada a norma contida no art. 9º desta Lei, que permite abrir créditos suplementares, até o limite de 25% sobre o total da despesa fixada”;
Emenda nº 1709, subscrita por Álvaro Guimarães, que acrescenta mais 1% na dotação “Reserva de Contingência para Atendimento de Emendas Parlamentares”, no valor de R$ 153.390.000,00;
Emenda nº 1710, também subscrita pelo relator da LOA 2014, referente à instituição da ação “Reserva de Recursos para Compensação de Projetos de Lei de Iniciativa Parlamentar”, no valor de R$ 76.695.000,00;
Emenda coletiva nº 1708, que direciona recursos para a construção de um Credeq (Implantação e implementação da Rede de Atendimento aos Dependentes Químicos) no município de Itumbiara, mediante convênio no valor de R$ 20 milhões.