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Projeto do Governo dispõe sobre aplicação de recursos de royalties para Educação

20 de Fevereiro de 2014 às 17:40
Crédito: Carlos Costa
Projeto do Governo dispõe sobre aplicação de recursos de royalties para Educação
Sessão Ordinária
Projeto da Governadoria que tramita na Assembleia prevê a destinação de 75% dos recursos provenientes oriundos dos royalties e da participação especial pela exploração de petróleo e gás natural devidas ao Estado de Goiás,12.858, de 9 de setembro de 2013, para a realização de despesas com educação pública. A matéria já está na CCJ para relatoria.

Tramita na Assembleia, projeto de lei da Governadoria, protocolado sob nº 453/14, que dispõe sobre aplicação de recursos públicos em educação, provenientes dos royalties e da participação especial pela exploração de petróleo e gás natural devidas ao Estado de Goiás, nos termos da Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.

Conforme a mensagem, as receitas serão no montante de 75% destinadas à realização de despesas com educação pública. Em sua justificativa, o governador Marconi Perillo (PSDB) destaca a importância da educação como direito fundamental social de primeira grandeza, estampado no artigo 6º da Constituição Federal.

A mensagem assegura que 60% do montante total a ser gasto com educação será destinado à execução de ações, programas e políticas de valorização do profissional do magistério público estadual.

É informado ainda na matéria que, relativamente ao percentual de recursos remanescentes (40%), contempla ainda a realização de despesas públicas com a execução de ações, programas e políticas de combate à evasão escolar, mediante a adoção de medidas que ampliem o tempo de permanência dos educandos na escola, além de proporcionar a elevação dos seus índices de proficiência.

Além disso, prevê também o projeto que os referidos recursos serão destinados à ampliação do “Prêmio Poupança-Aluno”, instituído no âmbito do programa Pacto pela Educação. Por fim, como pilar para o desenvolvimento de ações de fortalecimento da educação pública, prevê o projeto que haja um incremento das ação relativas ao Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola (PROESCOLA), com vistas à ampliação de infraestrutura básica de unidades escolares e desenvolvimento de projetos pedagógicos.

Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador do Estado.

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