Portadores de síndromes
Projeto de lei de autoria da deputada Sônia Chaves (PSDB) dispõe sobre a proibição de cobrança de valores adicionais, ou seja, sobretaxa para matrícula ou mensalidade, de estudantes portadores de quaisquer síndromes.
De acordo com o projeto, já em tramitação, fica proibida a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituições de ensino.
A deputada justifica que a aplicação desta lei visa disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, evitando-se, assim, preconceitos.
O projeto prevê que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.