Governo veta repasse de recurso para feira
Tramita na Assembleia Legislativa, o veto integral ao autógrafo de lei nº 343, de 3 de dezembro de 2013, o qual autoriza o repasse de recurso financeiro à Federação das Câmaras de Dirigentes Logistas do Estado de Goiás. O documento em questão se remete ao projeto de lei que autorizava o Governo a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 130.200,00 para a realização da 9ª Edição do “Mérito Lojista”.
O veto ao autógrafo decorreu do fato de que o evento foi realizado no dia 30 de novembro de 2013 e o projeto foi aprovado em 2ª discussão e votação pela Casa de Leis no dia 3 de dezembro do mesmo ano. Logo, a Governadoria entendeu que uma vez realizado o evento, o convênio ganharia forma de convênio indenizatório.
Segundo justificativa presente no veto do Governador, não há possibilidade de se entabular convênio de natureza indenizatória, sendo este o entendimento do Tribunal de Contas da União e também o ensinamento do ministro Ubiratan Aguiar.
Outra justificação que consta no documento é de que mais uma vedação que deve ser observada com rigor pelos gestores é a realização em data anterior ou posterior à vigência do convênio e que as despesas realizadas à conta de um determinado contrato devem se referir exatamente ao período de sua vigência.