Tramita veto sobre proposta de mudança na lei que trata de consignações
Tramita na Assembleia, o projeto de lei nº 468/14, referente a um veto integral do Executivo ao autógrafo de lei nº 001/14, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
As razões do veto, segundo o Governo, se dá pelo fato de que a Secretaria da Fazenda manifestou-se, por meio do Despacho nº 055/2014, da lavra de seu titular, contrária à sua sanção. A negativa se deu especialmente em razão da emenda parlamentar introduzida pela Assembleia Legislativa, alterando a redação dada pelo art. 1° ao art. 7° da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, e acrescentando as disposições do art. 2° ao mencionado Diploma Legal.
A referida alteração previa a inclusão do parágrafo 3° ao art. 7° da referida Lei, dispondo que o prazo estabelecido no caput desse artigo fosse ampliado para até 96 meses se a consignação fosse contratada com instituição financeira responsável pelo processamento de créditos da folha de pagamento gerada pelo Poder Executivo. Isto, segundo a Secretaria, não converge com o objetivo da proposta original.