Matéria sobre alteração no Código Tributário é vetada por ser inconstitucional
O autógrafo de Lei nº306/13, de autoria do deputado peemedebista Daniel Vilela, recebeu veto integral da Governadoria do Estado. O texto pretendia alterar o inciso VIII do art. 27 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 (Código Tributário Estadual).
De acordo com justificativa do Governo, não é possível a redução da alíquota do ICMS nas operações internas, em patamar inferior ao previsto em resolução do Senado Federal para as alíquotas interestaduais.
Segundo o artigo 155, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Por ser inconstitucional o autógrafo de lei, foi vetado integralmente e também por ser contrário ao interesse público, porquanto exige controle por parte da administração tributária, cujo custo supera o valor do benefício concedido aos que fariam jus à redução de alíquota pretendida.