Aprovado projeto que trata do passe livre estudantil em segunda votação
Plenário aprova, em votação definitiva, o projeto de número 2.505/13 do Governo. Este processo foi votado com as alterações apresentadas pelo aditivo de nº 762/14. As alterações aprovadas alteram a Lei nº 17.685, de 29 de junho de 2012 com modificações no diploma que institui o Programa Passe Livre Estudantil (PLE).
Com a votação destes projetos, a instituição do Passe Livre Estudantil deve acontecer no próximo mês, beneficiando os estudantes que fizeram o cadastramento no programa dentro do prazo estipulado pelo Governo (20 de fevereiro a 08 de maio). Estes, conforme o projeto, terão direito a 48 passagens mensais gratuítas.
Além de determinar o percentual que cada esfera deverá investir no benefício, a matéria entrará em vigor com as mudanças propostas pelo aditivo de 762/14.
A primeira alteração apresentada neste aditivo prevê a comprovação obrigatória, por parte do estudante que pretende beneficiar-se do programa, de que é usuário do transporte coletivo e cadastrado pela entidade do sistema de arrecadação de receitas do transporte coletivo, excluíndo a comprovação de renda familiar de até três salários mínimos.
É excluído ainda, do texto anterior, a exigência de comprovação, por parte do estudante, de ser beneficiário de programa social de erradicação da pobreza, ou de bolsa universitária. Com as mudanças aprovadas, o texto indica ainda que caberá ao Estado bancar a metade da passagem que hoje é paga pelo estudante, garantindo a gratuidade total no sistema de transporte coletivo.
Durante sua tramitação na Casa, a matéria recebeu emendas dos deputados deputado Karlos Cabral (PT) e Isaura Lemos (PDT). Ambas foram rejeitadas nas comissões técnicas. A emenda de Karlos Cabral estendia o programa aos municípios com mais de 100 mil habitantes, como Rio Verde e Anápolis. Isaura Lemos propôs ampliar de 48 para 60 passagens mensais a cada estudante.