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Projetos do Governo são aprovados em plenário e seguem agora para sanção

09 de Abril de 2014 às 15:50
Crédito: Carlos Costa
Projetos do Governo são aprovados em plenário e seguem agora para sanção
Sessão Ordinária
O Plenário aprovou, em segunda votação, na sessão desta quarta-feira, 9, quatro projetos da Governadoria, entre eles o que amplia o Programa Passe Livre Estudantil. Também foram aprovadas as matérias 753/14 que altera o comando da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo, e 1.104/14 que trata do Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas de Goiás.

Em reunião ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 9, os deputados aprovaram quatro projetos de lei em tramitação na Casa. Todos os projetos são de autoria do Governo do Estado e seguem agora para sanção.

Transporte Público

Dentre os projetos do Governo aprovados em votação definitiva, e que seguem agora para sanção no Palácio das Esmeraldas, três são referentes ao transporte público.

O primeiro projeto aprovado é o de número 2.505/13 do Governo. Este processo foi votado com as alterações apresentadas pelo aditivo de nº 762/14. As alterações aprovadas alteram a Lei nº 17.685, de 29 de junho de 2012 com modificações no diploma que institui o Programa Passe Livre Estudantil (PLE).

Com a votação destes projetos, a instituição do Passe Livre Estudantil deve acontecer no próximo mês, beneficiando os estudantes que fizeram o cadastramento no programa dentro do prazo estipulado pelo Governo (20 de fevereiro a 08 de maio). Estes, conforme o projeto, terão direito a 48 passagens mensais gratuítas.

Além de determinar o percentual que cada esfera deverá investir no benefício, a matéria entrará em vigor com as mudanças propostas pelo aditivo de 762/14.

A primeira alteração apresentada neste aditivo prevê a comprovação obrigatória, por parte do estudante que pretende beneficiar-se do programa, de que é usuário do transporte coletivo e cadastrado pela entidade do sistema de arrecadação de receitas do transporte coletivo, excluíndo a comprovação de renda familiar de até três salários mínimos.

É excluído ainda, do texto anterior, a exigência de comprovação, por parte do estudante, de ser beneficiário de programa social de erradicação da pobreza, ou de bolsa universitária. Com as mudanças aprovadas, o texto indica ainda que caberá ao Estado bancar a metade da passagem que hoje é paga pelo estudante, garantindo a gratuidade total no sistema de transporte coletivo.

Durante sua tramitação na Casa, a matéria recebeu emendas dos deputados deputado Karlos Cabral (PT) e Isaura Lemos (PDT). Ambas foram rejeitadas nas comissões técnicas. A emenda de Karlos Cabral estendia o programa aos municípios com mais de 100 mil habitantes, como Rio Verde e Anápolis. Isaura Lemos propôs ampliar de 48 para 60 passagens mensais a cada estudante.

Outro projeto aprovado em definitivo, na oportunidade, é o protocolado sob nº 753/14. Seu texto altera a composição e comando da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC). A matéria foi aprovada com modificações acatadas em voto em separado do líder do Governo, Fábio Sousa (PSDB).

A principal alteração se refere ao comando do órgão, que se dará de forma colegiada. O rodízio, a cada dois anos, será feito entre os prefeitos que compõem a CDTC, conforme emenda do deputado Francisco Júnior (PSD).

As demais emendas foram apresentadas pelos deputados Bruno Peixoto e Daniel Vilela (PMDB), Francisco Gedda (PTN), Humberto Aidar (PT) e outros.

A proposta de modificação legislativa, apresentada pelo Governo, altera a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1.999, com o objetivo, de acordo com justificativa, de buscar o equilíbrio na participação do Estado de Goiás e dos demais Municípios que integram a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), na organização, no planejamento e na execução dos serviços de transporte coletivo no âmbito da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC).

Na proposta original, o Governo propunha que a presidência do órgão passasse a ser ocupada pelo prefeito de Goiânia. A CMTC é comandada, hoje, pelo titular da Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, João Balestra.

Regulariza

Durante a sessão os parlamentares aprovaram também, a matéria que dispõe sobre o Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás (Regulariza). Protocolado sob nº 1.104/14, seu texto traz medidas facilitadoras para que o contribuinte liquide débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Entre as medidas facilitadoras descritas no projeto, que é extenso, estão; redução da multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária; remissão oral do crédito tributário, inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2007, cujo valor não ultrapasse o montante de R$ 11.330,89; também facilita o pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira que tem valor diferenciado, entre outros.

Segundo o disposto no projeto, em cumprimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Programa poderá incrementar a receita estadual em montante aproximado de R$250 milhões. Esse valor contribuirá de forma decisiva para que o Estado de Goiás cumpra a meta de arrecadação de receita própria pactuada no Programa de Reestruturação e de Reajuste Fiscal dos Estados, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.

A matéria precisa agora ser sancionada para entrar em vigor.

Outros projetos

O plenário por fim, aprovou, também em definitivo, o projeto 3.566/13 que faz alterações na Lei nº 17.477/2011, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás – Ipasgo Saúde

As modificações propostas na matéria visam corrigir distorções em face de demandas detectadas, alterando ou acrescentando dispositivos para a eliminação de ambiguidades, além de preencher lacunas verificadas no momento de sua aplicação.

De acordo com a Governadoria, uma das alterações visa a ampliação do rol de entidades autorizadas a firmar convênios com o Ipasgo ao incluir as organizações da sociedade civil de interesse público e organizações sociais, para fins de serviços assistenciais aos respectivos empregados, desde que em vigor os contratos de gestão ou de parceria com o poder público.

Outra alteração introduzida no dispositivo objetiva possibilitar o oferecimento de serviços próprios, quais sejam a realização de procedimentos ambulatoriais e pré-hospitalares, tanto na rede credenciada como nas unidades descentralizadas do Instituto, na Capital e no interior do Estado, consolidando o novo modelo organizacional, com foco na inteira satisfação do usuário.

A matéria traz ainda o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, mediante edital de chamamento público, para prestação de serviços em Regime Especial de atendimento e remuneração para suprir demanda ou deficiência de prestadores em determinadas localidades e/ou especialidades, além de realização de ajustes específicos no funcionamento dos denominados Programas Especiais e demais serviços previstos na legislação assistencial.

Outra alteração atende à possibilidade de inscrição de ex-cônjuge e de ex-companheiro na condição de dependentes. Providência que atende a solicitações de servidor que, em razão de vínculo funcional ao tempo de desfazimento do casamento ou união estável, fica responsável por financiar assistência à saúde ao ex-consorte, mais das vezes como parte de decisão judicial ao determinar as verbas alimentícias.

Por fim a proposta acresce dispositivos para permitir que os potenciais usuários autorizados pela Lei em vigência, que estejam vinculados a outro plano de saúde e desejam inscrever-se no Sistema Ipasgo, façam a portabilidade dos períodos de carência que foram cumpridos no plano de origem. O pedido será analisado mediante a comprovação da similaridade da lista dos procedimentos, exames e tratamentos que atestem o rol de cobertura obrigatório para os planos privados (em vista de ampla cobertura oferecida pelo Ipasgo) e de período mínimo de dois anos de inscrição até a data do requerimento do Instituto.

Durante a reunião foi ainda colocado em apreciação o processo do Executivo, de nº 1.053/14, que trata de conceder isenção de ICMS incidente no óleo diesel utilizado na prestação de serviços de transporte coletivo. A matéria teve sua votação prejudicada por falta de quórum mínimo em Plenário. A votação deverá ser retomada durante a próxima sessão.

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