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Isaura Lemos quer reserva de vagas laborais para ex-dependentes químicos

09 de Abril de 2014 às 16:49

Projeto de lei da deputada Isaura Lemos (PC do B) institui a reserva de, no mínimo, três por cento das vagas laborais nas empresas prestadoras de serviço ao Estado de Goiás, concessionárias e permissionárias de serviço público, a egressos de comunidades terapêuticas para recuperação de dependentes químicos. A proposta foi apresentada na sessão ordinária desta terça-feira, 8, e começará a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação ainda esta semana.

De acordo com o projeto de nº 1.315/14, considera-se comunidade terapêutica para recuperação de dependentes químicos para fins desta lei, os hospitais públicos, as fundações e associações reconhecidas de utilidade pública do Estado, que tenham por finalidade estatutária a recuperação, reabilitação e reinserção social de pessoas dependentes químicas.

O projeto define como egresso de comunidades terapêuticas o cidadão ou cidadã, maior de dezoito anos de idade, que possa comprovar mediante atestado médico ou declaração emitidos por órgão competente, ter se submetido a tratamento para dependentes químicos e ter obtido a necessária graduação.

Para inclusão no programa a que se destina a presente lei, a comunidade terapêutica deverá manter convênio ou termo de parceria com o Estado, específico para esse fim.

A empresa prestadora de serviço do Estado, concessionária ou permissionária de serviço público, na forma da lei, deverá informar ao órgão estadual competente, o número de vagas disponíveis em seus quadros, segundo o limite mínimo estabelecido por lei.

Segundo a propositura, o egresso graduado nas comunidades terapêuticas que responda judicialmente por prática de infração penal, esteja cumprindo pena privativa liberdade ou submetido à medida de segurança, não poderá ser indicado para contratação nas vagas destinadas por esta lei.

“Em geral, a reincidência do egresso de comunidades terapêuticas para tratamento de dependentes químicos se deve à dificuldade de sua entrada no mercado de trabalho, ou de sua reinserção. Uma atividade profissional dignamente remunerada, somada à aquisição dos direitos trabalhistas previstos na legislação, interfere positivamente na autoestima do egresso”, explica a parlamentar.

“Este parlamento, ao aprovar o presente projeto de lei, estará contribuindo para solucionar um gargalo no processo de enfrentamento ao flagelo das drogas que acomete milhares de nossos cidadãos, especialmente, os mais jovens, em idade de formação de seus princípios”, justifica.

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