Produtos apreendidos
Tramita na Assembleia Legislativa veto integral da Governadoria a projeto de lei que dispõe sobre a doação de produtos apreendidos pelas autoridades competentes. Protocolado sob o nº 1.525, o veto passará, primeiro, pela avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, depois, por votação única e secreta pelo Plenário.
A proposta do deputado Túlio Isac (PSDB) estabelece que, ressalvado o direito do lesado pelo crime de terceiro de boa-fé, os produtos apreendidos pelas autoridades competentes, no exercício do poder de polícia estadual, serão, sempre que possível, doados a instituições filantrópicas ou de caridade, esgotados os prazos para a interposição de recurso contra sua apreensão.
“Ocorre que se pretende instituir uma espécie de perdimento dos produtos apreendidos em função de crime, o que somente pode ser legislado pela União, em virtude da Constituição Federal. Desta forma, não cabe, com sustentáculo no poder de polícia, privar total e definitivamente o proprietário da sua propriedade. Assim, não compete ao Estado de Goiás, mediante iniciativa parlamentar, legislar sobre o tema, havendo vício de iniciativa no caso”, justifica a Governadoria.
De acordo com ela, ainda que inexistente fosse o vício apontado, o Autógrafo de lei em questão não especifica quais as situações de apreensão e doação que a pretendida norma abarcaria, apresentando, pois, amplitude que tornaria a Lei inócua, pois dificultaria a própria aplicação.