Projeto institui campanha sobre pílula do dia seguinte
Projeto do deputado Talles Barreto (PTB), apresentado em plenário na última semana, institui a campanha de conscientização sobre os efeitos colaterais causados pela pílula do dia seguinte, bem como suas contraindicações. Em sua justificativa, o deputado ressalta que como é de conhecimento de todos, a vida sexual dos jovens tem se iniciada cada vez mais cedo e sem se preocupar em utilizar algum procedimento contraceptivo, o que agrava a situação. A matéria, protocolada sob o nº 1.716/14 foi encaminhada para análise das comissões técnicas.
“Assim, diante da ausência do uso regular de um método contraceptivo, muitas mulheres acabam recorrendo a pílula do dia seguinte, por se tratar de um contraceptivo de emergência, que pode ser usado pelas mulheres para evitar uma gravidez indesejada depois de uma relação sexual desprotegida, onde não foi usado nenhum método contraceptivo, ou mesmo quando, por acidente, a camisinha estoura”, expressa ele.
Talles acrescenta ainda que pesquisas demonstram o elevado número de mulheres que vem fazendo uso com habitualidade da pílula como se fosse um anticoncepcional. Assim, é extremamente importante destacar que a pílula do dia seguinte só deve ser ingerida em casos esporádicos, não devendo em hipótese nenhuma, substituir os métodos contraceptivos regulares e de rotina.
Além disso, inúmeros são os efeitos colaterais advindos com o uso desse método. Dentre eles, vale destacar dor de cabeça, náuseas, sensibilidade nos seios devido à alta dose de hormônio contida nas pílulas, podendo chegar a alterar o ciclo menstrual. Esta alteração, quando ocorre, pode perdurar por diversos meses, ficando muito difícil calcular o período fértil da mulher nos meses seguintes ao uso da mesma.
A Justificativa informa ainda que a pílula do dia seguinte conta com uma série de contraindicações para quem sofre de alguma doença hematológica (do sangue), vascular, hipertensão ou obesidade mórbida. Isso porque a grande quantidade de hormônio pode provocar pequenos coágulos no sangue que obstruem os vasos. Mais adiante, acrescenta que o cunho preponderante da matéria, constante do projeto de lei, “refere-se à proteção e defesa da saúde das pessoas, que, nos termos do inciso XII do artigo 24 da Constituição Federal, está inserto na competência legislativa concorrente a União, Estados e Distrito Federal”.