Lei que cria o Regulariza é sancionada
Foi sancionada pelo Executivo, e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.459/14, aprovada na Assembleia, que dispõe sobre o Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás (Regulariza). Durante sua tramitação na Casa o texto recebeu emendas as quais foram rejeitadas, permanecendo a redação original da proposta.
O texto explica que o Programa é constituído de medidas facilitadoras para que o contribuinte liquide débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Entre as medidas facilitadoras descritas na Lei, que é extensa, estão: redução da multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária; remissão total do crédito tributário, inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2007, cujo valor não ultrapasse o montante de R$ 11.330,89; também facilita o pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira que tem valor diferenciado, entre outros.
Segundo o disposto na justificativa da Lei, em cumprimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Programa poderá incrementar a receita estadual em montante aproximado de R$ 250 milhões. Esse valor, segundo a Sefaz, contribuirá de forma decisiva para que o Estado de Goiás cumpra a meta de arrecadação de receita própria pactuada no Programa de Reestruturação e de Reajuste Fiscal dos Estados, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.