Talles Barreto quer proibir produtos que contenham o princípio ativo do chumbinho
Projeto de lei nº 1.676/14 de autoria do deputado Talles Barreto (PTB), dispõe sobre a proibição de produtos que contenham em sua composição o princípio ativo aldicarbe, do grupo químico metilcarbamato de oxina, no âmbito do Estado de Goiás.
Os fabricantes que disponibilizarem ao consumo produtos com a aludida composição mencionada deverão promover o recolhimento dos mesmos no prazo de 30 dias. Esgotado o prazo descrito, o Poder Executivo determinará ao órgão competente para promover a apreensão e incineração dos produtos.
O descumprimento do disposto na lei ensejará ao infrator a imposição de multa no valor de dez salários mínimos vigentes no país, e, em caso de reincidência o valor em dobro da multa.
De acordo com a justificativa apresenta pelo deputado o arbanato aldicarbe é uma substância agrotóxica extremamente letal e proibida em diversos países. No Brasil, além de usada na lavoura, é matéria-prima na formulação criminosa do composto popularmente conhecido como chumbinho.
Os danos causados à saúde pelo uso do produto objeto de proibição neste projeto, principalmente das crianças, pode levar à morte, motivo pelo qual a matéria se enquadra no entendimento preconizado pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
A matéria tramita na Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Goiás.