Carlos Antonio repercute aprovação de projeto que amplia proteção a menores
O presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa, deputado Carlos Antonio (SDD), avaliou a proposta como positiva, embora tardia, a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei nº 7.220/14, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria será enviada à sanção presidencial.
“Melhor tarde do que nunca. Essa lei deveria ter sido feita há 50 anos. Mas que bom que já será sancionada”, considerou. Para o parlamentar, toda iniciativa que for tomada para fechar o círculo contra criminosos que atuam explorando crianças e adolescentes, é bem-vinda.
A proposta foi aprovada na quarta-feira, 14. Aquele que é condenado por crime hediondo deve cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.