Governo propõe gratificação em unidades socioeducativas para menores infratores
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei, da Governadoria, que institui, no âmbito das unidades socioeducativas de atendimento ao adolescente em conflito com a Lei, a Gratificação de Atividade Socioeducativa. De acordo com a Governadoria, as alterações propostas visam:
- estender o benefício a todos os servidores lotados no grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes, no desempenho de atividades vinculadas a todo o Sistema de Atendimento Socioeducativo Estadual, e não apenas daquelas diretamente vinculadas ás unidades de atendimento socioeducativo;
- incluir, dentre os beneficiários da Gratificação, o coordenador-geral de unidade, a ser concedida em valores variáveis de conformidade com o porte da mesma;
- incluir a Gratificação na base de cálculo das férias e do décimo terceiro salário de seus beneficiários.
Relativamente ao quantitativo da gratificação a ser concedida ao coordenador-geral de unidade, a proposta contempla as alterações previstas com a ampliação e construção de diversas unidades socioeducativas que passarão a operar a partir do segundo semestre deste ano.
O impacto financeiro foi estimado pelo Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos (Consind), sendo que as despesas dela decorrentes encontram adequação orçamentário-financeira da Lei das Diretrizes Orçamentária Anual.
Os custos estimados para o corrente ano é de R$ 1.073.898,06, e para os anos de 2015 e 2016 o montante fica em R$ 1.431.864,08 cada.
O projeto de lei, protocolado com o número 1.833/2014 será avaliado pela Comissão Mista, e, depois, terá seu parecer votado em dois turnos pelo Plenário.