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Governo propõe gratificação em unidades socioeducativas para menores infratores

19 de Maio de 2014 às 18:09

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei, da Governadoria, que institui, no âmbito das unidades socioeducativas de atendimento ao adolescente em conflito com a Lei, a Gratificação de Atividade Socioeducativa. De acordo com a Governadoria, as alterações propostas visam:

- estender o benefício a todos os servidores lotados no grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes, no desempenho de atividades vinculadas a todo o Sistema de Atendimento Socioeducativo Estadual, e não apenas daquelas diretamente vinculadas ás unidades de atendimento socioeducativo;

- incluir, dentre os beneficiários da Gratificação, o coordenador-geral de unidade, a ser concedida em valores variáveis de conformidade com o porte da mesma;

- incluir a Gratificação na base de cálculo das férias e do décimo terceiro salário de seus beneficiários.

Relativamente ao quantitativo da gratificação a ser concedida ao coordenador-geral de unidade, a proposta contempla as alterações previstas com a ampliação e construção de diversas unidades socioeducativas que passarão a operar a partir do segundo semestre deste ano.

O impacto financeiro foi estimado pelo Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos (Consind), sendo que as despesas dela decorrentes encontram adequação orçamentário-financeira da Lei das Diretrizes Orçamentária Anual.

Os custos estimados para o corrente ano é de R$ 1.073.898,06, e para os anos de 2015 e 2016 o montante fica em R$ 1.431.864,08 cada.

O projeto de lei, protocolado com o número 1.833/2014 será avaliado pela Comissão Mista, e, depois, terá seu parecer votado em dois turnos pelo Plenário.

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