Governo veta emendas ao Plano de Cargos do Grupo Ocupacional
Tramita na Casa veto parcial, protocolado sob o nº 1.881/14, oriundo da Governadoria, ao autógrafo de lei nº 121/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental.
Na justificativa das razões do veto à proposta original, são apontadas irregularidades em emendas modificativas e substitutivas apresentadas pelo Parlamento à proposta em questão.
Na avaliação do Governo, o projeto original foi elaborado seguindo-se o previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e não carece de emendas modificativas, como a que muda o impacto financeiro, transferindo a incidência de reajustes para o mês de abril - e não maio, como proposto originalmente.
Segundo o texto original, adotam-se para o Padrão I da classe A os seguintes subsídios, incluídos quaisquer índices decorrentes de revisão geral anual pertinente ao correspondente exercício de vigência: R$ 7,3 mil, a partir de 1º de maio de 2014; R$ 8,8 mil, a partir de 1º de maio de 2015; R$ 10 mil, a partir de 1º de maio de 2016; R$ 10,9 mil, a partir de 1º de maio de 2017; R$ 11,7 mil, a partir de 1º de maio de 2018.
Ademais, segundo as razões do veto, as emendas supressivas apresentadas ao projeto original também seriam desnecessárias.
Por fim, é lembrado que a constitucionalidade das aludidas emendas estaria prejudicada desde a sua elaboração, uma vez que a prerrogativa sobre a fixação e alteração da remuneração e subsídios é privativa do Governador do Estado.