Vetada emenda que desvincularia reajuste de delegados ao crescimento da receita
Está em tramitação na Assembleia, o projeto de lei nº 1.912/14, de autoria do Governador, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 118, de 28 de abril de 2014. A matéria trata do reajuste dos subsídios do pessoal integrante da Polícia Civil, especificamente, os integrantes das carreiras de delegados a que se refere o Anexo Único da Lei nº 15.397/05.
Os vetos se dão em emendas aditivas que foram acrescentadas ao texto original da matéria durante sua tramitação na Assembleia. Segundo justificativa apresentada, as emendas aditivas em foco vão de encontro com a regra imposta pelo Executivo de reajustar os subsídios ou vencimentos de seu pessoal somente mediante a ocorrência de crescimento real da receita corrente líquida.
As emendas, portanto, são vistas como inconstitucionais e ilegais já que versam sobre geração de despesa com impacto orçamentário-financeiro não previsto que acarretaria em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta maneira com o veto ficam excluídos do texto da Lei o inciso II do parágrafo 2° do art. 1° e o inciso II do parágrafo único do art. 2°.
Com isso, caso o veto seja aprovado, o reajuste da referida carreira ficará condicionado ao crescimento da receita do Estado.