Vetado projeto que obriga convênio avisar descredenciamento de servidor e hospital
A Governadoria do Estado vetou integralmente o autógrafo de lei n°28 de 22 de abril de 2014, que tratava da obrigatoriedade de as operadoras de planos de saúde avisar previamente e individualmente aos conveniados sobre os descredenciamentos de hospitais e médicos no âmbito do Estado.
O veto foi justificado, uma vez que, segundo a Procuradoria Geral do Estado, a operação de aviso a cada conveniado, todas as vezes que, um hospital ou médico se descredenciar do convênio gerará um grave ônus às despesas de custeio, pois exigiria logística e sistema operacional de grande impacto mensal. Os valores podem extrapolar os R$ 4 milhões de reais a cada mês.
A Procuradoria Geral afirmou também que a ausência de comunicação individual, da ocorrência dos descredenciamentos não registra demanda nos serviços de atendimento ou na Ouvidoria do órgão (IPASGO) que justifique os gastos e a demanda de trabalho a que resultariam da aplicação da lei.
“No contexto administrativo atual a medida é inviável para a aplicação no âmbito do Sistema IPASGO Saúde, tanto do ponto de vista operacional quanto financeiro.” É o que decreta o veto da Governadoria.