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Sancionada Lei que concede redução do ICMS incidente em medicamentos

06 de Junho de 2014 às 11:23

Foi sancionada pelo Governador, e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.492/14, aprovada na Assembleia e de iniciativa do Poder Executivo, que altera a Lei nº 13.453/99 que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS.

O primeiro objetivo é conceder redução de base de cálculo nas operações com medicamento de uso humano, destinadas a órgãos da administração pública direta ou indireta, hospitais ou clínicas de saúde.

O projeto explica que a redução de base de cálculo é concedida de tal forma que a carga tributária aplicável à operação seja 7%. Para fazer jus ao benefício, a operação deve ser relacionada a medicamento adquirido em operação cuja alíquota aplicável tenha sido de 4%, conforme previsto na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal. O atacadista de medicamento deve, também, celebrar termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda.

Neste serão estabelecidas metas de arrecadação, que se basearão na média do ICMS pago pela empresa nos últimos 12 meses anteriores à celebração do referido regime. O benefício tem a finalidade de contrabalançar o desequilíbrio provocado pela citada resolução na tributação aplicável às distribuidoras de medicamentos que operem com mercadorias importadas, cuja aquisição tenha se dado em operações interestaduais e que, de forma predominante, destinem medicamentos a órgãos públicos, hospitais ou clínicas de saúde.

O texto da nova Lei traz ainda alteração no Art. 2º, inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.816, de 10 de outubro de 2012, que trata de autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito interna junto a instituições financeiras oficiais da União, do sistema financeiro nacional, no âmbito do Programa PROINVESTE.

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