Conselho de Ética
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás determinou a imediata tramitação dos projetos de resolução nºs 01 e 02/14, que já foram aprovados preliminarmente em Plenário nesta semana. Imediatamente foram encaminhados às comissões técnicas onde começam a ser analisados pelos parlamentares.
O primeiro institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, que estabelece, entre outros, os deveres fundamentais e proibições aos Deputados, procedimentos e medidas disciplinares, nelas incluída a suspensão do exercício do mandato.
O segundo cria a Comissão de Ética e Decoro parlamentar que, além de outras atribuições, apurará o descumprimento das normas estabelecidas no Código de Ética e Decoro parlamentar.
O Ministério Público de Goiás, após a deflagração da Operação Poltersgeist, denunciou 36 pessoas, entre elas o Deputado Daniel Messac, pedindo seu afastamento cautelar.
Em face desse pedido, o Poder Judiciário proferiu decisão, pontuando que, por força do art. 12 da Constituição Estadual, apenas a Assembleia Legislativa poderia deliberar sobre o afastamento, tendo expressamente indeferido o pedido de afastamento dessa medida cautelar.
Após tal fato ter sido noticiado pela imprensa, visto que a Assembleia não foi comunicada oficialmente dessa decisão, a Mesa Diretora determinou a análise da possibilidade legal de afastamento, tendo sido emitido parecer da Procuradoria informando que, atualmente, não existe previsão constitucional ou regimental de afastamento cautelar de parlamentar.
Em razão disso, essa medida não pode ser imposta, cautelar ou disciplinarmente, ao Deputado Daniel Messac, por ausência de previsão legal.
Vale ainda ressaltar que a ação penal movida pelo Ministério Público encontra-se em fase preliminar não tendo sido sequer recebida a denúncia ajuizada pelo Ministério Público.