Código e Comissão de Ética
Já se encontra em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa o projeto de resolução (2014002081) que
institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A proposta foi
apresentada pelo deputado Humberto Aidar (PT) e outros.
Humberto Aidar também é autor de um outro projeto de resolução
(2014002082), que cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar,
cujo objetivo seria receber denúncias relativas à conduta de
deputados. De acordo com o artigo 1, parágrafo único, as
representações podem ser feitas por escrito por qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica.
Se aprovado pela maioria em plenário, a Comissão de Ética ficaria
responsável pela aplicação de sanções cabíveis, previstas no projeto paralelo que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Seria papel também da Comissão de Ética mediar a conciliação entre parlamentares quando houver divergências que conduzam à violação da honra e da integridade física deles.
Medidas disciplinares
De acordo com o texto assinado por Humberto Aidar, as medidas disciplinares previstas no Código de Ética seriam censura, suspensão do exercício do mandato e até a perda do mandato. Ao deputado caberia censura verbal, a ser aplicada pelo presidente da Assembleia ou pela Comissão de Ética, em caso de se praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta no parlamento ou ofensas físicas e morais,
além de desacato – por atos e palavras – a outro parlamentar.
A suspensão do mandato caberia em diversas situações, mas
principalmente em duas principais: revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, faltar a dez sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado, e emitir opinião depreciativa da Assembleia. No projeto de Humberto Aidar fica claro também que a Assembleia não vai investigar denúncias anônimas.