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Calendário do TSE

09 de Junho de 2014 às 09:56
A partir desta terça-feira, 10, os partidos políticos poderão realizar oficialmente suas convenções para coligações e escolha de candidatos.

A partir desta terça-feira, 10, os partidos políticos poderão iniciar oficialmente as convenções partidárias para deliberação sobre coligações e escolha de candidatos. A determinação consta do calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No mesmo dia, há abertura e encerramento de outros prazos importantes para as eleições deste ano. As emissoras de rádio e de televisão passam a ficar proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Terça-feira também é o último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.

A Agência Assembleia de Notícias vai divulgar as datas e prazos importantes atribuídos pelo TSE e pela legislação eleitoral em vigência. 

Abaixo, confira as principais atividades que se iniciam ou se encerram na próxima terça-feira, 10.

Calendário eleitoral do TSE Terça-feira, 10 de junho.
  1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

  2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).

  3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).

  4. Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

  5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

  6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput).

  7. Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

  8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

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