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Projeto institui conselho de excelência para unidades hospitalares gerenciadas por OSs

20 de Junho de 2014 às 10:29

Tramita na Assembleia Legislativa, sob o nº 002225, projeto de lei da Governadoria do Estado que institui o Conselho de Excelência das unidades públicas hospitalares gerenciadas por Organizações Sociais (OSs), em Goiás. Lido em plenário, a propositura foi encaminhada para discussão e votação na Comissão Mista, em regime de urgência previsto no art. 22 da Constituição Estadual.

“Trata-se de medida que busca, a partir de um controle social institucionalizado e, logo, menos personalista, aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização da execução dos ajustes de parceria celebrados pelo Estado com organizações sociais de saúde, com vistas à adequada tutela dos interesses públicos”. Assim, o governador Marconi Perillo justifica a sua iniciativa em mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin.

E acrescenta: “E, de fato, se crescentes são os movimentos de participação do Terceiro Setor em atividades sociais de relevância, por meio de vínculos de colaboração com a Administração Pública, expectável é que esta ostente condições de, adequadamente, acompanhar, supervisionar, controlar e fiscalizar a atividade desempenhada por parceiros privados”.

Justifica ainda que a proposta de controle social em questão “vem somar-se àqueles controles administrativos já ordinariamente executados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Agência Goiana de Regulação (AGR), além do próprio monitoramento que, em matéria de contratos de gestão na área da saúde, é feita pela respectiva Secretaria (SES), sem se olvidar, por evidente, do controle social realizado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES), bem como da atividade de controle externo, a cargo do Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.

O projeto da Governadoria institui órgão colegiado, de caráter consultivo e de controle social, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil e que, no exercício das suas atribuições, reportar-se-á diretamente ao Chefe do Executivo.

O Conselho de Excelência proposto será composto por três representantes do Executivo, com reconhecida capacidade técnica, adequada qualificação e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis ou de administração pública, um dos quais será o seu Presidente; um representante dos usuários do Sistema Único de Saúde integrante do Conselho Estadual de Saúde; um representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás; um representante do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás e um representante do Ministério Público do Estado de Goiás.

Marconi Perillo conclui, enfatizando que “a cooperação que se estabelece entre o Poder Público e as entidades privadas sem finalidade lucrativa, qualificada como fomento contemporâneo, exige cada vez mais controle parametrizado. É, portanto, neste específico sentido que avança a  Administração Pública goiana, ao envidar esforços para institucionalizar o mecanismo de controle social que ora é proposto, em que a eficácia da ação pública, ao fim e ao cabo, é o que se persegue com a presente medida”.

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