Vetado projeto sobre cartilhas com Lei Maria da Penha em escolas
A matéria protocolada sob o nº 2.240/14, enviada pelo Executivo, veta integralmente o autógrafo de lei nº 153, de 15 de maio de 2014. O projeto, de autoria da deputada Isaura Lemos (PCdoB), dispõe sobre o fornecimento gratuito de um exemplar de cartilha contendo a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para as escolas da rede pública estadual de ensino e repartições públicas estaduais.
A matéria será analisada pela Comissão Mista tão logo as atividades plenárias sejam retomadas em agosto, quando se encerra o período de recesso parlamentar.
De acordo com justificativa dada pela parlamentar, mesmo com a aprovação da Lei Maria da Penha em 2006, a violência continua sendo uma triste realidade para milhares de mulheres no Brasil.
Segundo Isaura, Goiás ocupa, atualmente, a 12º posição no ranking de homicídios de mulheres. Ela acredita que com esclarecimentos à população quanto aos principais pontos e avanços da lei, os indicadores diminuirão.
A justificativa apresentada pela Governadoria foi de que a matéria apresentada pela deputada pertence ao campo de reserva do chefe do Executivo, aludido no art. 61, § 1º, da Constituição Federal, reproduzido, por sua vez, no art. 20, § 1º, da Constituição goiana. A proposição examinada faz determinações que refletem na organização administrativa do Governo e interferem diretamente na atuação de agentes do serviço público.
O projeto do veto também explica que se for instituída a obrigatoriedade de manter, disponíveis para consulta, em cada delegacia de Polícia, unidade escolar e biblioteca do Estado, pelo menos um exemplar da Lei Maria da Penha, haveria promoção de ingerência sobre a organização e o funcionamento do poder Executivo e, ainda, criação de despesas.
A justificativa também ressalta que o texto do citado diploma legislativo federal está amplamente disponível para consulta pública, por exemplo, via internet.