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Criação de conselho em hospitais gerenciados por OSs vai à segunda votação

26 de Junho de 2014 às 14:32

Tramita na Assembleia Legislativa, em fase de segunda e definitiva votação em Plenário, o projeto de lei nº 2.225/14, de autoria da Governadoria, que institui o Conselho de Excelência das unidades públicas hospitalares gerenciadas por Organizações Sociais (OSs), em Goiás.

A matéria busca, a partir de um controle social institucionalizado e, logo, menos personalista, aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização da execução dos ajustes de parceria celebrados pelo Estado com organizações sociais de saúde, com vistas à adequada tutela dos interesses públicos.

A iniciativa é justificada pelo fato de serem crescentes os movimentos de participação do Terceiro Setor em atividades sociais de relevância, por meio de vínculos de colaboração com a Administração Pública. " Portanto é expectável que esta ostente condições de, adequadamente, acompanhar, supervisionar, controlar e fiscalizar a atividade desempenhada por parceiros privados”, justifica o texto.

De acordo com a matéria, a proposta de controle social em questão vem somar-se àqueles controles administrativos já ordinariamente executados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Agência Goiana de Regulação (AGR), além do próprio monitoramento que, em matéria de contratos de gestão na área da saúde, é feita pela respectiva Secretaria (SES), sem se olvidar, por evidente, do controle social realizado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES), bem como da atividade de controle externo, a cargo do Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.

O projeto da Governadoria institui órgão colegiado, de caráter consultivo e de controle social, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil e que, no exercício das suas atribuições, se reportará diretamente ao Chefe do Executivo.

O Conselho de Excelência proposto será composto por três representantes do Executivo, com reconhecida capacidade técnica, adequada qualificação e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis ou de administração pública, um dos quais será o seu Presidente; um representante dos usuários do Sistema Único de Saúde integrante do Conselho Estadual de Saúde; um representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás; um representante do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás e um representante do Ministério Público do Estado de Goiás.

Se aprovado, o projeto segue para sanção do Governador do Estado.

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