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Mensagem do Governo altera lei de cadastro de atividades poluidoras

26 de Junho de 2014 às 16:23

Projeto de lei nº 2.285/14 da Governadoria do Estado, apto à segunda votação, altera dispositivos da Lei nº 14.384 de 31 de dezembro de 2002, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e a Taxa de Fiscalização Ambiental.

A alteração proposta abarca o artigo 7º e o Anexo II da mencionada Lei e objetiva viabilizar o Acordo de Cooperação Técnica – ACT a ser firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, cujo objeto é o compartilhamento de dados e informações dos sistemas corporativos dos quais os acordantes são administradores, bem como a adesão à sistemática de recolhimento unificado das taxas de fiscalização ambiental federal e estadual.

A alteração proposta visa adequar os termos da Lei estadual, relativamente ao prazo de recolhimento e ao valor da Taxa de Fiscalização Ambiental às disposições da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

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