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Talles Barreto propõe proteção ao consumidor em caso de cobranças indevidas

15 de Agosto de 2014 às 17:51

O deputado Talles Barreto (PTB) propôs na Assembleia, através do projeto de lei nº 3.451/13, a proibição da inscrição do nome de consumidores nos cadastros de serviço de proteção ao crédito enquanto a dívida, proveniente de relações de consumo, estiver sendo discutida perante o Poder Judiciário.

A matéria foi relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação pelo deputado José de Lima (PDT) e encontra-se com pedido de vistas para os deputados José Vitti e Henrique Arantes.

Para se tornar lei, precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

De acordo com a matéria, os nomes dos consumidores apenas poderão constar nos cadastros de inadimplentes após o trânsito em julgado da sentença que reconheça a existência e a não liquidez da dívida. Caso aprovada, a lei retroagirá para os casos em andamento, possuindo os agentes financeiros, fornecedores e administrados de cadastros de inadimplentes o prazo de 180 dias, contados da publicação da lei, para promover a exclusão do nome dos consumidores.

O texto traz ainda que, em caso de descumprimento da norma apresentada, fica o Procon-GO responsável pela fiscalização e aplicação de sanções como multas.

Talles Barreto justifica sua iniciativa alegando que o projeto tem como objetivo proteger o nome do consumidor de boa fé, visando evitar o constrangimento causado pelo indevido cadastro, criando normas e penalidades que garantam os direitos dos consumidores.

Segundo o parlamentar, a existência do registro de débito em um cadastro, pode ser considerada uma ameaça ou uma coação que pode levar o consumidor a pagar sua suposta divida sem ao menos questionar, tendo em vista que a inscrição no cadastro de inadimplência gerará inúmeras restrições na sua vida.

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