Francisco Júnior quer proibir distribuição de microabortivos pela rede pública de Saúde
O projeto de autoria do deputado Francisco Jr. (PSD) protocolado sob o nº 1.836/13 tem o objetivo de proibir propaganda, distribuição e implantação de microabortivos pela rede pública de Saúde. A matéria está apta a ser apreciada pelo Plenário em fase de primeira votação. Se aprovada, seguirá para sanção do Governo.
Para o efeito da lei, consideram-se microabortivos o dispositivo intrauterino (DIU), a pílula só de progestógeno (minipílula), o implante subcutâneo de liberação de progestógeno (Norpant), a pílula do dia seguinte, a pílula RU 486, a vacina anti-HCG e qualquer outro dispositivo, substância ou procedimento que impeça a implantação do óvulo no útero.
A propositura explica que é considerado microaborto a morte deliberada de um ser humano na fase inicial de sua existência que vai desde a fertilização do óvulo (concepção) até a sua implantação no útero (nidação) e que portanto, não há como negar o efeito abortivo dos “anticoncepcionais de emergência”.
É ressaltado, também, que ao chamar essas substâncias e dispositivos de contraceptivos “pós-coitais” ou “de emergência”, haveria um burlamento da legislação ocultando, assim, seu real efeito que é a indução do aborto na fase inicial da gestação. Segundo o projeto, o simples fato dos métodos serem utilizados após o ato sexual denuncia o seu efeito abortivo.
De acordo com justificativa da matéria, sua finalidade é combater frontalmente esta prática e fazer valer a inviolabilidade do direito à vida assegurado pela Constituição Federal. Enfatiza-se que a distribuição de tais drogas e dispositivos está em contraste com a legislação penal vigente no Brasil, a qual considera o aborto como crime, sem fazer distinção entre o estágio da gravidez em que ele é cometido.