Francisco Júnior avalia projeto que prevê incentivos para agricultores familiares
Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado Francisco Júnior (PSD) aplaudiu a decisão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados em aprovar o projeto (PL 5021/13) que prevê incentivos fiscais para agricultores familiares que desenvolverem práticas que contribuam para a conservação e a recuperação do solo.
Francisco Júnior está certo de que a medida vai estimular o agricultor a preservar o meio ambiente. “Entendo que da mesma forma que há punição para os crimes ambientais, aqueles que preservam devem receber incentivos. E, com toda certeza, o incentivo fiscal vai estimular o agricultor familiar a continuar morando na roça, a continuar produzindo e preservando o meio ambiente.”
Segundo o projeto, de autoria do Senado, o benefício será concedido nas operações de crédito em qualquer instituição financeira, por meio de instrumentos como bônus ou redução de juros. Poderão receber o benefício os agricultores familiares ou empreendedores familiares que se enquadrem em uma das seguintes categorias: posseiro, proprietário, assentado da reforma agrária, meeiro, parceiro ou arrendatário.
A comissão também incluiu os extrativistas vegetais entre os beneficiários.
Regulamentação
As ações ambientais que vão dar direito ao benefício serão definidas em regulamento posterior e deverão ser atestadas por instituição pública federal competente. Entre as ações que poderão ser consideradas estão o plantio em nível (técnica agrícola que previne a erosão em terrenos muito inclinados); o plantio consorciado, de duas ou mais variedades, ou a rotação de culturas; a adubação química e orgânica; e a proteção e recuperação de nascentes.
Para receber o benefício, o agricultor familiar deverá apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou o contrato de parceria rural devidamente registrado em cartório.
A proposta tem caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.