Carlos Antônio propõe normas de proteção a crianças quanto à frequência escolar
Matéria de autoria do deputado Carlos Antônio (SD) pretende estabelecer normas suplementares de proteção às crianças e aos adolescentes quanto à frequência escolar, em suplementação à norma geral estabelecida pelo art. 56 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O projeto, protocolado sob o nº 1.826/14, terá como relator o deputado Álvaro Guimarães (PR).
A proposta explica que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar da respectiva localidade em casos de: maus-tratos envolvendo os alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar (caso os recursos escolares estejam esgotados) e elevados níveis de repetência.
De acordo com a propositura, a comunicação ao Conselho Tutelar deverá ser instruída com informações suficientes, que permitam o contato com os pais ou responsável, tais como: nome, telefone e endereço residencial e profissional.
Se os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental e médio deixarem de cumprir as obrigações constantes desta lei receberão sanção administrativa com multa de três a 20 salários- mínimos. Em caso de reincidência, a aplicação da penalidade será do dobro do valor.
Segundo justificativa do parlamentar, a iniciativa tem como propósito ampliar a proteção dedicada às crianças e aos adolescentes, na medida em que especifica melhor e estende o dever de cuidado e acompanhamento a estes sujeitos no ambiente escolar.